Observatório da Indústria — FIEB

Tarifaço Trump: impacto nas exportações brasileiras e baianas para os EUA

Análise do impacto das tarifas norte-americanas sobre a pauta exportadora do Brasil e da Bahia, com comparativo em relação a 2024.

📅 Ano-base: janeiro–dezembro 2024 📊 Fonte: Comex Stat / MDIC 🏛 Elaboração: Observatório da Indústria — FIEB

Cronologia das tarifas norte-americanas sobre o Brasil

Análise das principais medidas tarifárias adotadas pelos Estados Unidos em relação ao Brasil entre abril de 2025 e fevereiro de 2026, com seus fundamentos legais e impactos sobre a pauta exportadora brasileira.

Relações econômicas Brasil–EUA
Brasil e Estados Unidos mantêm uma relação econômica sólida e estratégica, baseada no comércio, nos investimentos e na integração produtiva. Os EUA são o principal parceiro do Brasil em exportações da indústria de transformação — especialmente produtos com maior intensidade tecnológica —, comércio de serviços e investimentos bilaterais.

Na posse de seu segundo mandato, o presidente Donald Trump retomou a política comercial America First, fundamentada em três pilares: proteção da indústria nacional, segurança econômica e redução dos desequilíbrios nas relações comerciais. Nesse contexto, a Ordem Executiva 14.257, de 2 de abril de 2025, instituiu uma tarifa adicional básica de 10% sobre todas as importações, além de tarifas recíprocas em patamares mais elevados para países com os quais os EUA mantêm os maiores déficits comerciais. Posteriormente, a Ordem Executiva 14.323 adicionou 40% sobre produtos brasileiros, resultando em uma sobretaxa de até 50% sobre parte relevante da pauta exportadora nacional.

Em 20 de fevereiro de 2026, a Suprema Corte dos EUA invalidou as sobretaxas impostas com base na IEEPA, extinguindo as tarifas adicionais de 10% e 40% e substituindo-as por uma tarifa base de 10% aplicável a todos os países. Permanecem vigentes as medidas setoriais da Seção 232 — aço, alumínio e cobre (até 50%), automóveis e autopeças (25%), madeira serrada (10%), móveis estofados, armários e gabinetes (25%) — além de investigações em curso para caminhões, ônibus e semicondutores que podem resultar em novas sobretaxas.
Situação tarifária vigente (fev/2026)
Aço e alumínio: 50% — Seção 232 (permanente)
Demais produtos: 10% global temporária — Lei de 1974 (150 dias)
Tarifa recíproca IEEPA (10% + 40%): derrubada pela Suprema Corte
Fase 1 — Escalada tarifária
2 de abril de 2025 — "Liberation Day"
Tarifa "recíproca" de 10% sobre todos os produtos brasileiros IEEPA
Com base na Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA), o governo Trump decreta tarifa adicional de 10% sobre produtos brasileiros importados pelos EUA. É o primeiro impacto direto sobre a pauta exportadora nacional.
Junho de 2025
Aço e alumínio sobem para 50% Seção 232
Com base na Seção 232 da Lei de Expansão Comercial — instrumento legal distinto do IEEPA —, os EUA elevam as tarifas sobre aço e alumínio a 50%. As tarifas setoriais da Seção 232 possuem base legal própria, independente das medidas de emergência do IEEPA.
Julho / agosto de 2025
Nova sobretaxa de 40%: alíquota acumulada chega a 50% em grande parte da pauta IEEPA
Decreto presidencial adiciona 40% sobre ampla lista de produtos brasileiros, elevando a carga tarifária total para até 50%. As medidas entram em vigor em agosto, acompanhadas de extensa lista de exceções para determinados produtos.
Fase 2 — Isenções setoriais
Novembro de 2025
EUA retiram tarifa de 40% de novos produtos Isenção parcial
Os EUA ampliam a lista de produtos brasileiros isentos da sobretaxa de 40%, incluindo café, carnes e frutas. Produtos industriais seguem com tarifas elevadas.
Fase 3 — Virada jurídica
20 de fevereiro de 2026
Suprema Corte dos EUA invalida o uso do IEEPA para tarifas amplas Decisão judicial
A Suprema Corte derruba a base legal do IEEPA como instrumento para imposição de tarifas comerciais amplas. Com isso, caem a tarifa recíproca de 10% e a sobretaxa de 40% sobre o Brasil. As tarifas sobre aço e alumínio, baseadas na Seção 232, permanecem intactas. Estimava-se que, antes dessa decisão, 22% das exportações brasileiras ainda estavam sujeitas à sobretaxa de 40%. A medida beneficia produtos como armamentos, máquinas de construção, máquinas agrícolas, motores, madeira e café solúvel.
20 de fevereiro de 2026 — mesmo dia
Trump anuncia tarifa global temporária de 10% por 150 dias Lei de 1974
Com base em dispositivo da Lei de Comércio de 1974 — distinto do IEEPA —, o presidente Trump decreta tarifa universal de 10% aplicada a todos os países, incluindo o Brasil, por 150 dias. A medida se soma às tarifas setoriais já vigentes. O Brasil passa a estar em condições tarifárias equivalentes às de seus concorrentes.
Fase 4 — Novas investigações e ajustes setoriais
2 de junho de 2026 — Em consulta pública
Seção 301 — Investigação sobre práticas comerciais do Brasil Proposta
O USTR propõe tarifa adicional de 25% sobre todos os bens brasileiros importados pelos EUA, com isenções para categorias e produtos específicos em 1.690 linhas tarifárias. A recomendação não possui efeito imediato: ainda deverá passar por processo de consulta pública e realização de audiências antes de qualquer determinação final.

📄 Ver proclamação completa (USTR)
3 de junho de 2026 — Em consulta pública
Seção 301 — Investigação sobre trabalho forçado (60 países) Proposta
No âmbito de investigação que abrange 60 economias, o USTR propõe tarifa adicional de 10% a 12,5% sobre produtos oriundos de países investigados por uso de trabalho forçado. A recomendação para o Brasil é de 12,5%. Assim como a Seção 301 geral, a medida não possui efeito imediato e depende de consulta pública e audiências para determinação final.
3 de junho de 2026
Ajustes nas tarifas da Seção 232 sobre metais Seção 232
Concluída a investigação, o governo americano anunciou, por meio de uma Proclamação Presidencial, ajustes em determinadas tarifas da Seção 232 sobre metais para abordar de forma mais eficaz as ameaças à segurança nacional dos EUA.
Fase 5 — Desfecho da Seção 301 (julho de 2026)
1º de julho de 2026
Encerramento da consulta pública Concluído
O USTR recebeu e analisou mais de 360 contribuições de empresas, entidades setoriais, importadores e produtores sobre a proposta de tarifa adicional de 25%. As manifestações — que destacaram o risco de aumento de custos para empresas e consumidores norte-americanos, a dependência de insumos brasileiros e a dificuldade de substituição de fornecedores — foram utilizadas para definir a abrangência da tarifa e revisar a lista de produtos isentos. Como resultado, o USTR ampliou a lista final de isenções (incluindo hidróxido de alumínio, determinados couros e peles, pescados, produtos farmacêuticos, produtos de madeira, sucata de ferro e aço, mel orgânico, ferro-gusa, café solúvel sem sabor e roupas usadas). Por outro lado, a pasta de alta pureza para dissolução foi retirada da lista de isenções, e alguns produtos químicos permaneceram isentos apenas quando destinados a aplicações farmacêuticas.
6 e 7 de julho de 2026
Audiências públicas Concluído
A audiência prevista para 6 de julho prosseguiu no dia 7 devido ao número de participantes: ao todo, 77 representantes prestaram depoimentos perante o Comitê da Seção 301, com forte oposição à tarifa entre empresas brasileiras, importadores, varejistas e companhias norte-americanas dependentes de produtos do Brasil. A CNI, representada pelo embaixador Roberto Azevêdo (ex-diretor-geral da OMC), argumentou que a tarifa geral de 25% seria desproporcional, que as economias são complementares e que os EUA registram superávit comercial com o Brasil, defendendo a negociação bilateral. Após a audiência, CNI, Amcham Brasil e U.S. Chamber of Commerce divulgaram carta conjunta propondo negociação em duas etapas. O Governo brasileiro, que realizou mais de 30 reuniões bilaterais desde julho de 2025, contestou as conclusões do USTR, apontando o superávit norte-americano de US$ 424,5 bilhões em bens e serviços nos últimos 15 anos e a ausência de discriminação contra empresas dos EUA nas normas brasileiras.

📄 Transcrições das audiências (USTR) 📄 Posicionamento CNI, Amcham e U.S. Chamber
15 de julho de 2026
Decisão final — tarifa de 25% confirmada Confirmada
O USTR confirmou a aplicação da tarifa adicional de 25% sobre os produtos brasileiros não contemplados pelas isenções, mantendo suas conclusões de que práticas brasileiras relacionadas a comércio digital, serviços de pagamento eletrônico, tratamento tarifário, combate à corrupção, propriedade intelectual, acesso ao mercado de etanol e desmatamento ilegal prejudicariam o comércio norte-americano. A cobrança entra em vigor em 22 de julho de 2026, alcançando mercadorias que ingressarem para consumo nos EUA (ou forem retiradas de armazém para consumo) a partir dessa data. Apesar da confirmação, o USTR declarou que continuará aberto à negociação e poderá modificar ou encerrar a medida posteriormente.

📄 Comunicado oficial (USTR) 📄 Decisão final do USTR (PDF)
22 de julho de 2026
Entrada em vigor da tarifa de 25% A partir de 22/jul
Início da cobrança da tarifa adicional de 25% (Seção 301 — práticas comerciais) sobre os produtos brasileiros não isentos.
Decisão prevista até 24 de julho de 2026
Seção 301 — trabalho forçado: tarifa de 12,5% segue como proposta Proposta
A tarifa adicional de 12,5%, vinculada à investigação sobre a alegada ausência de mecanismos eficazes para impedir a importação de mercadorias produzidas com trabalho forçado, não foi confirmada até o momento. Nessa investigação, os comentários escritos foram recebidos até 6 de julho e as audiências ocorreram em 7 e 8 de julho. A decisão final do USTR está prevista para até 24 de julho de 2026. Caso a tarifa também seja aprovada e aplicada cumulativamente aos mesmos produtos, a tarifa adicional poderá alcançar 37,5%.

📄 Aviso oficial da investigação (Federal Register)
Cenário atual
A partir de fevereiro de 2026
Estrutura tarifária vigente para o Brasil Em vigor
Aço e alumínio: 50% (Seção 232, base legal permanente)
Demais produtos: 10% global temporária (150 dias, Lei de 1974)

Permanecem as medidas setoriais da Seção 232 e demais instrumentos tarifários vigentes:

Aço, alumínio e cobre: até 50% (Seção 232)
Automóveis e autopeças: 25%
Madeira serrada: 10%
Móveis estofados de madeira, armários e gabinetes: 25%
Seção 301 — práticas comerciais: tarifa adicional de 25% sobre produtos não isentos, em vigor a partir de 22 de julho de 2026

Segue em análise a proposta de tarifa adicional de 12,5% (Seção 301 — trabalho forçado), sem data oficial para decisão. Há, ainda, investigações em curso que podem resultar em novas sobretaxas setoriais para caminhões, ônibus e semicondutores.
Exportações brasileiras aos EUA — estrutura tarifária vigente pós-fevereiro de 2026 (base: pauta de 2024)
Tarifa adicional aplicada Total de produtos Total (%) Exportações 2024 (US$ mi) Participação 2024 (%)
Produto isento das tarifas adicionais 405 6,67% 16.728,32 39,5%
10% (Seção 122) 4.593 75,63% 17.476,14 41,3%
10% (Seção 122 — Se destinado à aviação civil, 0%) 506 8,33% 3.101,46 7,3%
10% (Seção 232 — Madeira) 13 0,21% 127,34 0,3%
10% (Seção 232 — Ônibus) 2 0,03% 0,01 0,0%
25% (Seção 232 — Caminhões e peças) 22 0,36% 399,47 0,9%
25% (Seção 232 — Madeira) 6 0,10% 38,44 0,1%
25% (Seção 232 — Veículos e autopeças) 256 4,22% 1.168,99 2,8%
50% (Seção 232 — Aço e alumínio) 209 3,44% 3.073,83 7,3%
50% (Seção 232 — Cobre) 61 1,00% 235,03 0,6%
Total 6.073 100,00% 42.349,03 100,0%
Fonte: MDIC / Comex Stat

Impacto nas exportações brasileiras ao EUA

Selecione um marco do tarifaço para visualizar o impacto estimado sobre as exportações brasileiras ao EUA naquele momento. Os cenários intermediários são estimativas baseadas nas tarifas vigentes em cada fase.

Exportações BR → EUA (base)
2024
Exportações BR → EUA (2025)
Fase selecionada
Variação
vs. mesmo período 2024
Impacto absoluto
Diferença 2025 vs. 2024
Exportações mensais totais Brasil — todos os destinos (US$ bilhões)
Dados reais mensais — 2024 vs. 2025
2024 2025
Exportações mensais BR → EUA (US$ bilhões)
Dados reais mensais — 2024 vs. 2025
2024 2025 (período destacado = janela selecionada) +% / −% Variação 2025/2024 sobre os pontos
Exportações BR → EUA por faixa tarifária (2025)
Valor exportado em 2025 por faixa tarifária vigente
50% Tarifas anteriores 10% 40% 25%
Variação 2025 vs. 2024 por faixa tarifária
Total exportado aos EUA em 2025 vs. total dos mesmos produtos em 2024, agrupado pela tarifa vigente em 2025
Queda Alta
Nota metodológica: Os valores apresentados são dados reais mensais do Comex Stat/MDIC. Ao selecionar cada fase, o painel exibe o acumulado do período a partir daquele marco até dezembro de 2025, comparado ao mesmo período de 2024. A janela destacada no gráfico de linha indica os meses considerados no cálculo.

Impacto nas exportações baianas ao EUA

Selecione um marco do tarifaço para visualizar o impacto estimado sobre as exportações da Bahia ao EUA naquele momento.

Exportações totais BA 2024
US$ 11,9 bi
Todos os destinos
Exportações totais BA 2025
US$ 11,5 bi
Todos os destinos
Part. EUA nas exp. baianas
7,1%
Em 2025 (era 7,4% em 2024)
Part. BA nas exp. BR → EUA
2,2%
Do total brasileiro exportado aos EUA
Exportações BA → EUA (base)
2024
Exportações BA → EUA (2025)
Fase selecionada
Variação
vs. mesmo período 2024
Impacto absoluto
Diferença 2025 vs. 2024
Exportações mensais totais Bahia — todos os destinos (US$ milhões)
Dados reais mensais — 2024 vs. 2025
2024 2025
Exportações mensais BA → EUA (US$ milhões)
Dados reais mensais — 2024 vs. 2025
2024 2025 (período destacado = janela selecionada) +% / −% Variação 2025/2024 sobre os pontos
Exportações BA → EUA por faixa tarifária — a partir de nov/2025
Distribuição do valor exportado em 2025 segundo a tarifa vigente a partir de novembro de 2025
Tarifas ant. 10% 50% 25% 40%
Top 10 produtos tarifados BA → EUA — 2024 vs. 2025
Produtos com tarifa vigente (excl. tarifas anteriores) — valor exportado em US$ milhões
2024 2025

Cenário atual — Pós-Suprema Corte (2026)

Em 20 de fevereiro de 2026, a Suprema Corte dos EUA invalidou as tarifas impostas via IEEPA, suspendendo as sobretaxas de 10% e de até 40% que incidiam sobre produtos baianos e brasileiros. No mesmo dia, foi instituída nova tarifa global temporária de 10% com base na Seção 122, com vigência de até 150 dias.

Estrutura tarifária vigente (a partir de fev/2026): Aço, alumínio e cobre mantêm tarifa de até 50% (Seção 232). Automóveis e autopeças: 25%. Madeira serrada: 10%. Móveis estofados, armários e gabinetes: 25%. Pneus: 25%. Demais produtos: tarifa global de 10% (Seção 122, temporária). Pela Seção 301 (práticas comerciais), tarifa adicional de 25% sobre produtos não isentos entra em vigor em 22/07/2026; a proposta de 12,5% (trabalho forçado) tem decisão prevista até 24/07/2026.
Exp. BA afetadas — antes (nov/2025)
67,6%
Da pauta BA → EUA sob sobretaxas de 10% a 50%
Exp. BA afetadas — atual (pós-fev/2026)
58%
Com incidência tarifária de até 25% — tarifa de 40% eliminada
Tarifa efetiva média — antes
~34%
Estimativa ponderada sobre pauta BA → EUA
Tarifa efetiva média — atual
~8%
Com suspensão das medidas emergenciais IEEPA
Isentos de sobretaxa (pós-fev/2026)
~32,4%
Da pauta BA → EUA · antes sujeitos a até 40% ou 50%
Tarifa global 10% (Seção 122)
US$ 410,8 mi
46,6% da pauta BA → EUA sob nova tarifa de 10%
Pneus — tarifa 25% mantida
US$ 103,0 mi
~12% dos embarques BA → EUA (tarifas setoriais)
Jan–Abr 2024 (pré-tarifaço)
US$ 286,1 mi
Linha de base sem sobretaxas
Jan–Abr 2025 (1º ano)
US$ 279,7 mi
−2,2% vs. 2024 · sob tarifas até 50%
Jan–Abr 2026 (pós-IEEPA)
US$ 235,2 mi
−15,9% vs. 2025 · −17,8% vs. 2024
Ano completo 2024
US$ 882,1 mi
Referência anual pré-tarifaço
Ano completo 2025
US$ 821,4 mi
−6,9% vs. 2024
Projeção 2026 (base jan–abr)
US$ 705 mi
Estimativa anualizada · −14,2% vs. 2025
Benefícios da suspensão do IEEPA para a Bahia:
Produtos antes em 40% → isentos: ferrocromo, magnésia eletrofundida e éteres acíclicos passaram a não ter sobretaxa adicional além da tarifa base de 10%.
Produtos antes em 50% → tarifa global de 10%: produtos químicos (benzeno, butadieno, ácido acrílico), ferrossilício, peixes, uvas, entre outros, reduziram drasticamente sua alíquota.
A tarifa efetiva média estimada recua de ~34% para ~8%, e o Brasil passa a operar em condição de maior igualdade competitiva em relação aos demais exportadores.
Riscos e incertezas persistentes: Permanecem em vigor tarifas da Seção 232 (aço, alumínio, cobre) e tarifas setoriais (pneus 25%). A nova tarifa de 10% da Seção 122 tem caráter temporário (até 150 dias), evidenciando a necessidade de monitoramento contínuo. Adicionalmente, o USTR confirmou em 15/07/2026 a tarifa adicional de 25% da Seção 301 (práticas comerciais), com vigor a partir de 22/07/2026, e mantém em análise a proposta de 12,5% da investigação sobre trabalho forçado (decisão prevista até 24/07/2026) — que, se aplicada cumulativamente, pode elevar a tarifa adicional a 37,5%.
Série histórica mensal BA → EUA — 2024, 2025 e 2026 (US$ milhões)
Linha contínua para 2024 e 2025 (jan–dez). Linha pontilhada para 2026 (jan–abr disponíveis). Marco vertical em fevereiro/2026 indica a decisão da Suprema Corte.
2024 2025 2026 (jan–abr) — Marco: Suprema Corte (fev/2026)
Comparativo jan–abr: 2024, 2025 e 2026
Valor total exportado ao EUA no primeiro quadrimestre de cada ano (US$ milhões)
Variação mensal 2026 vs. 2025 e 2024
Variação % de cada mês de 2026 em relação ao mesmo mês de 2025 e 2024
2026 vs. 2025 2026 vs. 2024
Leitura dos dados de 2026: Janeiro e março registraram quedas expressivas (−32,0% e −30,5% vs. 2025), mesmo após a derrubada do IEEPA. Fevereiro e abril mostraram recuperação (+2,7% e +8,4% vs. 2025). O quadrimestre acumulado de 2026 (US$ 235,2 mi) é o mais baixo dos três anos comparados, ficando 17,8% abaixo do pré-tarifaço de 2024.
Estrutura da pauta BA → EUA a partir de fevereiro de 2026

Distribuição das exportações baianas ao EUA por faixa tarifária vigente após a decisão da Suprema Corte, com base nos dados de referência (2024). Comparativo com a estrutura anterior ao tarifaço.

Faixa tarifária Valor (US$ mi) Participação Nº produtos Principais produtos
10%
Seção 122 — temporária 150 dias
410,9 46,6%
274 Pasta p/ dissolução (US$ 120,6 mi), butadieno (US$ 45,9 mi), benzeno (US$ 38,7 mi), ferrossilício (US$ 26,7 mi)
Tarifas anteriores
Isentos de sobretaxa adicional
368,4 41,8%
111 Celulose não conífera (US$ 96,0 mi), manteiga de cacau (US$ 51,2 mi), mangas (US$ 37,5 mi), ferrocromo (US$ 36,2 mi)
25%
Tarifas setoriais permanentes
102,8 11,7%
3 Pneus para automóveis (US$ 99,7 mi), pneus para ônibus (US$ 2,2 mi), outros pneumáticos (US$ 0,9 mi)
Total 882,1 100% 388 Base de referência: exportações BA → EUA em 2024
Comparativo mensal jan–abr: 2024, 2025 e 2026
Exportações mensais BA → EUA — jan a abr de 2024, 2025 e 2026 (US$ milhões)
Comparativo mês a mês dos três anos. Permite identificar a trajetória do impacto tarifário no mesmo período.
2024 (pré-tarifaço) 2025 (1º ano sob tarifas) 2026 (pós-Suprema Corte)

Destinos das exportações brasileiras — 2024 vs. 2025

Comparativo dos 20 principais destinos das exportações brasileiras, com variação percentual e absoluta entre 2024 e 2025. Permite avaliar a reconfiguração da pauta exportadora no contexto do tarifaço.

EUA — variação 2025 vs. 2024
−6,7%
−US$ 2,7 bi | De US$ 40,4 bi para US$ 37,7 bi
China — variação 2025 vs. 2024
+5,9%
+US$ 5,6 bi | De US$ 94,4 bi para US$ 99,9 bi
Argentina — variação 2025 vs. 2024
+31,4%
+US$ 4,3 bi | De US$ 13,8 bi para US$ 18,1 bi
Índia — variação 2025 vs. 2024
+30,2%
+US$ 1,6 bi | De US$ 5,3 bi para US$ 6,9 bi
Top 20 destinos — exportações brasileiras 2024 vs. 2025 (US$ bilhões)
Barras agrupadas: azul claro = 2024 | azul escuro = 2025. Ordenado por valor 2025.
2024 2025
Variação percentual — principais destinos 2025 vs. 2024
Crescimento ou queda nas exportações por destino. Ordenado do maior crescimento para maior queda.
Alta Queda
Bahia — destinos das exportações

Top 20 destinos das exportações baianas em 2025 comparados a 2024.

EUA — variação 2025 vs. 2024
−6,9%
−US$ 60,7 mi | De US$ 882,1 mi para US$ 821,4 mi
Canadá — variação 2025 vs. 2024
+47,3%
+US$ 394,7 mi | De US$ 835,0 mi para US$ 1,2 bi
Índia — variação 2025 vs. 2024
+111,4%
+US$ 70,4 mi | De US$ 63,1 mi para US$ 133,5 mi
Turquia — variação 2025 vs. 2024
−38,5%
−US$ 86,9 mi | De US$ 225,6 mi para US$ 138,7 mi
Top 20 destinos — exportações baianas 2024 vs. 2025 (US$ milhões)
Barras agrupadas: azul claro = 2024 | azul escuro = 2025. Ordenado por valor 2025.
2024 2025
Variação percentual — principais destinos baianos 2025 vs. 2024
Crescimento ou queda nas exportações por destino. Ordenado do maior crescimento para maior queda.
Alta Queda

Principais produtos — Brasil

Desempenho dos principais produtos da pauta exportadora brasileira aos EUA em 2025, com variação frente a 2024 e respectiva faixa tarifária.

Top 15 produtos por valor exportado em 2025
Produtos com maiores quedas absolutas (2025 vs. 2024)

Principais produtos — Bahia

Desempenho dos principais produtos da pauta exportadora baiana aos EUA em 2025, com variação frente a 2024 e respectiva faixa tarifária.

Top 15 produtos por valor exportado em 2025
Produtos com maiores quedas absolutas (2025 vs. 2024)
Produtos com maiores altas (2025 vs. 2024)

Seção 301 — Possíveis setores afetados

Levantamento oficial dos setores das exportações baianas atingidos pela Seção 301, com base no cruzamento da pauta BA → EUA (Comex Stat/MDIC) com a lista definitiva de isenções do USTR. Dos US$ 821,4 milhões exportados em 2025, US$ 273,1 milhões (33,2%) ficam sujeitos à tarifa de 25% e US$ 548,3 milhões (66,8%) permanecem isentos. No primeiro semestre de 2026 (US$ 373,2 milhões exportados), a tarifa atingiria US$ 112,2 milhões (30,1%). Quase 90% do valor afetado concentra-se em três cadeias: papel e celulose, borracha e plásticos e produtos químicos. Em 15 de julho de 2026, o USTR confirmou a tarifa adicional de 25% (investigação sobre práticas comerciais) sobre os produtos brasileiros não isentos, com cobrança a partir de 22 de julho de 2026. A tarifa de 12,5% da investigação sobre trabalho forçado permanece como proposta, com decisão final prevista para até 24 de julho de 2026.

🔴 Tarifa de 25% confirmada: entra em vigor em 22 de julho de 2026, alcançando mercadorias que ingressarem para consumo nos EUA (ou forem retiradas de armazém para consumo) a partir dessa data. O USTR declarou que continuará aberto à negociação e poderá modificar ou encerrar a medida posteriormente.
⚠️ Atenção: a proposta de 12,5% (Seção 301 — trabalho forçado) continua em análise, com decisão prevista até 24 de julho de 2026. Caso também seja aprovada e aplicada cumulativamente aos mesmos produtos, a tarifa adicional poderá alcançar 25% + 12,5% = 37,5%.
📋 Isenções revisadas na decisão final: após analisar mais de 360 contribuições da consulta pública, o USTR ampliou a lista de isenções — incluindo hidróxido de alumínio, determinados couros e peles, pescados, produtos farmacêuticos, produtos de madeira, sucata de ferro e aço, mel orgânico, ferro-gusa, café solúvel sem sabor e roupas usadas. Em contrapartida, a pasta de alta pureza para dissolução foi retirada da lista de isenções, e alguns produtos químicos permaneceram isentos apenas quando destinados a aplicações farmacêuticas. Em relação à lista provisória de junho, a versão definitiva elevou em US$ 80,4 milhões o valor da pauta baiana sujeito à tarifa (de 23,5% para 33,2% das exportações de 2025), sobretudo pela retirada da celulose solúvel da lista de isenções. Os valores abaixo refletem o cruzamento oficial Comex Stat/MDIC com os 2.131 códigos HTSUS da lista definitiva.
📋 Investigação sobre práticas comerciais do Brasil — Tarifa confirmada: 25% (vigor em 22/07/2026)
Participação na pauta exportadora baiana
33,2%
Da pauta exportadora baiana aos EUA sujeita à tarifa de 25% (lista definitiva) — teto de 40,4% consideradas as condicionantes
Total tarifado — Seção 301 (25%)
US$ 273,1 mi
Exportações BA → EUA 2025 sujeitas à tarifa (245 NCMs) · US$ 548,3 mi isentos (66,8%, 157 NCMs) · O percentual tarifado pode alcançar cerca de 40% consideradas as condicionantes
Tarifa
25%
Tarifa confirmada sobre os produtos não isentos (práticas comerciais)
🟡 Possível tarifa de 12,5% (trabalho forçado) — decisão prevista até 24/07/2026
Status
🔴 25% confirmada
Em vigor a partir de 22/07/2026
Divisão ISICValor 2024 (US$)Valor 2025 (US$)Var. 25/24% do total 2025
Fabricação de papel e produtos de papel127.141.958103.992.746-18,2%38,1%
Fabricação de produtos de borracha e plásticos104.143.41978.471.058-24,7%28,7%
Fabricação de produtos químicos131.095.05561.825.089-52,8%22,6%
Fabricação de couro e produtos afins4.921.4016.754.109+37,2%2,5%
Fabricação de metais básicos26.927.9975.730.559-78,7%2,1%
Fabricação de têxteis4.267.9864.924.973+15,4%1,8%
Fabricação de produtos alimentícios4.825.8673.215.633-33,4%1,2%
Produção vegetal, animal e caça12.168.4372.711.818-77,7%1,0%
Fabricação de equipamentos elétricos1.609.6351.228.570-23,7%0,4%
Fabricação de móveis1.628.3611.163.827-28,5%0,4%
Fabricação de máquinas e equipamentos n.c822.044518.647-36,9%0,2%
Pesca e Aquicultura1.530.410509.995-66,7%0,2%
Fabricação de produtos metálicos fabricados, exceto máquinas e equipamentos431.647432.305+0,2%0,2%
Não classificado2.027.361410.136-79,8%0,2%
Fabricação de outros produtos minerais não metálicos684.158390.912-42,9%0,1%
Fabricação de madeira e de produtos de madeira e cortiça, exceto móveis; fabricação de artigos de palha e de cestaria339.670332.941-2,0%0,1%
Extração de outros minerais469.515196.317-58,2%0,1%
Fabricação de vestuário34.107111.955+228,2%0,0%
Fabricação de produtos informáticos, eletrônicos e ópticos86.51798.327+13,7%0,0%
Outras manufaturas133.06570.390-47,1%0,0%
Fabricação de outro equipamento de transporte05.7550,0%
Silvicultura e exploração madeireira04.5010,0%
Atividades de edição701.750+2400,0%0,0%
Extração de minerais metálicos700-100,0%0,0%
Fabricação de bebidas30-100,0%0,0%
Fabricação de produtos farmacêuticos básicos e preparações farmacêuticas1750-100,0%0,0%
Total Geral425.288.928273.102.313-35,8%100,0%
📄 Notas oficiais
📄 Nota FIEB — Tarifa adicional de 25% e possíveis impactos (16/07/2026) 📄 Nota Conjunta Governo da Bahia e FIEB — Em defesa da indústria baiana (17/07/2026)
Fonte: MDIC / Comex Stat × lista definitiva de isenções USTR (2.131 códigos HTSUS) · Decisão final publicada em 15 de julho de 2026, vigor em 22/07/2026 · Elaboração: FIEB

Comparador mensal — BA → EUA

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Total acumulado — meses selecionados
Mesmo período — ano anterior
Variação
vs. mesmo período ano anterior
Sujeito à tarifa de 25% — período
Exportações BA → EUA — meses selecionados (US$ milhões)
Valores mensais e variação vs. mesmo mês do ano anterior
Exportações por setor — meses selecionados (US$ mil)
Tarifa 25% (Seção 301): — conforme lista definitiva de isenções do USTR (2.126 linhas HTSUS), cruzamento pelos 6 dígitos do SH
SetorTotal selecionadoMesmo período 2025Mesmo período 2024Var. 2026/2025Var. 2025/2024Exposição à tarifa¹
¹ Exposição à tarifa = exportações do setor aos EUA sujeitas à tarifa de 25% (lista definitiva) ÷ total exportado pela Bahia no setor para todos os destinos, nos meses selecionados. Destaque: ≥25% · ≥10%.

Comparativo acumulado — BA → EUA

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Período A
Início
até
Fim
vs.
Período B
Início
até
Fim
Exportações BA → EUA — comparativo de 12 meses (US$ milhões)
Período B (anterior) Período A (recente)
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