Tarifaço Trump: impacto nas exportações brasileiras e baianas para os EUA
Análise do impacto das tarifas norte-americanas sobre a pauta exportadora do Brasil e da Bahia, com comparativo em relação a 2024.
📅 Ano-base: janeiro–dezembro 2024📊 Fonte: Comex Stat / MDIC🏛 Elaboração: Observatório da Indústria — FIEB
Cronologia das tarifas norte-americanas sobre o Brasil
Análise das principais medidas tarifárias adotadas pelos Estados Unidos em relação ao Brasil entre abril de 2025 e fevereiro de 2026, com seus fundamentos legais e impactos sobre a pauta exportadora brasileira.
Relações econômicas Brasil–EUA
Brasil e Estados Unidos mantêm uma relação econômica sólida e estratégica, baseada no comércio, nos investimentos e na integração produtiva. Os EUA são o principal parceiro do Brasil em exportações da indústria de transformação — especialmente produtos com maior intensidade tecnológica —, comércio de serviços e investimentos bilaterais.
Na posse de seu segundo mandato, o presidente Donald Trump retomou a política comercial America First, fundamentada em três pilares: proteção da indústria nacional, segurança econômica e redução dos desequilíbrios nas relações comerciais. Nesse contexto, a Ordem Executiva 14.257, de 2 de abril de 2025, instituiu uma tarifa adicional básica de 10% sobre todas as importações, além de tarifas recíprocas em patamares mais elevados para países com os quais os EUA mantêm os maiores déficits comerciais. Posteriormente, a Ordem Executiva 14.323 adicionou 40% sobre produtos brasileiros, resultando em uma sobretaxa de até 50% sobre parte relevante da pauta exportadora nacional.
Em 20 de fevereiro de 2026, a Suprema Corte dos EUA invalidou as sobretaxas impostas com base na IEEPA, extinguindo as tarifas adicionais de 10% e 40% e substituindo-as por uma tarifa base de 10% aplicável a todos os países. Permanecem vigentes as medidas setoriais da Seção 232 — aço, alumínio e cobre (até 50%), automóveis e autopeças (25%), madeira serrada (10%), móveis estofados, armários e gabinetes (25%) — além de investigações em curso para caminhões, ônibus e semicondutores que podem resultar em novas sobretaxas.
Situação tarifária vigente (fev/2026)
Aço e alumínio: 50% — Seção 232 (permanente)
Demais produtos: 10% global temporária — Lei de 1974 (150 dias)
Tarifa recíproca IEEPA (10% + 40%): derrubada pela Suprema Corte
Fase 1 — Escalada tarifária
2 de abril de 2025 — "Liberation Day"
Tarifa "recíproca" de 10% sobre todos os produtos brasileiros IEEPA
Com base na Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA), o governo Trump decreta tarifa adicional de 10% sobre produtos brasileiros importados pelos EUA. É o primeiro impacto direto sobre a pauta exportadora nacional.
Junho de 2025
Aço e alumínio sobem para 50% Seção 232
Com base na Seção 232 da Lei de Expansão Comercial — instrumento legal distinto do IEEPA —, os EUA elevam as tarifas sobre aço e alumínio a 50%. As tarifas setoriais da Seção 232 possuem base legal própria, independente das medidas de emergência do IEEPA.
Julho / agosto de 2025
Nova sobretaxa de 40%: alíquota acumulada chega a 50% em grande parte da pauta IEEPA
Decreto presidencial adiciona 40% sobre ampla lista de produtos brasileiros, elevando a carga tarifária total para até 50%. As medidas entram em vigor em agosto, acompanhadas de extensa lista de exceções para determinados produtos.
Fase 2 — Isenções setoriais
Novembro de 2025
EUA retiram tarifa de 40% de novos produtos Isenção parcial
Os EUA ampliam a lista de produtos brasileiros isentos da sobretaxa de 40%, incluindo café, carnes e frutas. Produtos industriais seguem com tarifas elevadas.
Fase 3 — Virada jurídica
20 de fevereiro de 2026
Suprema Corte dos EUA invalida o uso do IEEPA para tarifas amplas Decisão judicial
A Suprema Corte derruba a base legal do IEEPA como instrumento para imposição de tarifas comerciais amplas. Com isso, caem a tarifa recíproca de 10% e a sobretaxa de 40% sobre o Brasil. As tarifas sobre aço e alumínio, baseadas na Seção 232, permanecem intactas. Estimava-se que, antes dessa decisão, 22% das exportações brasileiras ainda estavam sujeitas à sobretaxa de 40%. A medida beneficia produtos como armamentos, máquinas de construção, máquinas agrícolas, motores, madeira e café solúvel.
20 de fevereiro de 2026 — mesmo dia
Trump anuncia tarifa global temporária de 10% por 150 dias Lei de 1974
Com base em dispositivo da Lei de Comércio de 1974 — distinto do IEEPA —, o presidente Trump decreta tarifa universal de 10% aplicada a todos os países, incluindo o Brasil, por 150 dias. A medida se soma às tarifas setoriais já vigentes. O Brasil passa a estar em condições tarifárias equivalentes às de seus concorrentes.
Fase 4 — Novas investigações e ajustes setoriais
2 de junho de 2026 — Em consulta pública
Seção 301 — Investigação sobre práticas comerciais do Brasil Proposta
O USTR propõe tarifa adicional de 25% sobre todos os bens brasileiros importados pelos EUA, com isenções para categorias e produtos específicos em 1.690 linhas tarifárias. A recomendação não possui efeito imediato: ainda deverá passar por processo de consulta pública e realização de audiências antes de qualquer determinação final.
Seção 301 — Investigação sobre trabalho forçado (60 países) Proposta
No âmbito de investigação que abrange 60 economias, o USTR propõe tarifa adicional de 10% a 12,5% sobre produtos oriundos de países investigados por uso de trabalho forçado. A recomendação para o Brasil é de 12,5%. Assim como a Seção 301 geral, a medida não possui efeito imediato e depende de consulta pública e audiências para determinação final.
3 de junho de 2026
Ajustes nas tarifas da Seção 232 sobre metais Seção 232
Concluída a investigação, o governo americano anunciou, por meio de uma Proclamação Presidencial, ajustes em determinadas tarifas da Seção 232 sobre metais para abordar de forma mais eficaz as ameaças à segurança nacional dos EUA.
Fase 5 — Desfecho da Seção 301 (julho de 2026)
1º de julho de 2026
Encerramento da consulta pública Concluído
O USTR recebeu e analisou mais de 360 contribuições de empresas, entidades setoriais, importadores e produtores sobre a proposta de tarifa adicional de 25%. As manifestações — que destacaram o risco de aumento de custos para empresas e consumidores norte-americanos, a dependência de insumos brasileiros e a dificuldade de substituição de fornecedores — foram utilizadas para definir a abrangência da tarifa e revisar a lista de produtos isentos. Como resultado, o USTR ampliou a lista final de isenções (incluindo hidróxido de alumínio, determinados couros e peles, pescados, produtos farmacêuticos, produtos de madeira, sucata de ferro e aço, mel orgânico, ferro-gusa, café solúvel sem sabor e roupas usadas). Por outro lado, a pasta de alta pureza para dissolução foi retirada da lista de isenções, e alguns produtos químicos permaneceram isentos apenas quando destinados a aplicações farmacêuticas.
6 e 7 de julho de 2026
Audiências públicas Concluído
A audiência prevista para 6 de julho prosseguiu no dia 7 devido ao número de participantes: ao todo, 77 representantes prestaram depoimentos perante o Comitê da Seção 301, com forte oposição à tarifa entre empresas brasileiras, importadores, varejistas e companhias norte-americanas dependentes de produtos do Brasil. A CNI, representada pelo embaixador Roberto Azevêdo (ex-diretor-geral da OMC), argumentou que a tarifa geral de 25% seria desproporcional, que as economias são complementares e que os EUA registram superávit comercial com o Brasil, defendendo a negociação bilateral. Após a audiência, CNI, Amcham Brasil e U.S. Chamber of Commerce divulgaram carta conjunta propondo negociação em duas etapas. O Governo brasileiro, que realizou mais de 30 reuniões bilaterais desde julho de 2025, contestou as conclusões do USTR, apontando o superávit norte-americano de US$ 424,5 bilhões em bens e serviços nos últimos 15 anos e a ausência de discriminação contra empresas dos EUA nas normas brasileiras.
Decisão final — tarifa de 25% confirmada Confirmada
O USTR confirmou a aplicação da tarifa adicional de 25% sobre os produtos brasileiros não contemplados pelas isenções, mantendo suas conclusões de que práticas brasileiras relacionadas a comércio digital, serviços de pagamento eletrônico, tratamento tarifário, combate à corrupção, propriedade intelectual, acesso ao mercado de etanol e desmatamento ilegal prejudicariam o comércio norte-americano. A cobrança entra em vigor em 22 de julho de 2026, alcançando mercadorias que ingressarem para consumo nos EUA (ou forem retiradas de armazém para consumo) a partir dessa data. Apesar da confirmação, o USTR declarou que continuará aberto à negociação e poderá modificar ou encerrar a medida posteriormente.
Entrada em vigor da tarifa de 25% A partir de 22/jul
Início da cobrança da tarifa adicional de 25% (Seção 301 — práticas comerciais) sobre os produtos brasileiros não isentos.
Julho de 2026
Seção 301 — trabalho forçado: tarifa adicional de 12,5% confirmada Confirmada
O USTR confirmou a tarifa adicional de 12,5%, vinculada à investigação sobre a alegada ausência de mecanismos eficazes para impedir a importação de mercadorias produzidas com trabalho forçado (comentários recebidos até 6 de julho; audiências em 7 e 8 de julho). A medida aplica-se cumulativamente aos mesmos produtos já tarifados pela investigação sobre práticas comerciais, elevando a tarifa adicional combinada a 37,5% (25% + 12,5%).
Estrutura tarifária vigente para o Brasil Em vigor
Aço e alumínio: 50% (Seção 232, base legal permanente) Demais produtos: 10% global temporária (150 dias, Lei de 1974)
Permanecem as medidas setoriais da Seção 232 e demais instrumentos tarifários vigentes:
Aço, alumínio e cobre: até 50% (Seção 232) Automóveis e autopeças: 25% Madeira serrada: 10% Móveis estofados de madeira, armários e gabinetes: 25% Seção 301: tarifa adicional combinada de 37,5% sobre produtos não isentos — 25% (práticas comerciais, em vigor desde 22 de julho de 2026) + 12,5% (trabalho forçado), aplicadas cumulativamente aos mesmos produtos
Há, ainda, investigações em curso que podem resultar em novas sobretaxas setoriais para caminhões, ônibus e semicondutores.
Exportações brasileiras aos EUA — estrutura tarifária vigente pós-fevereiro de 2026 (base: pauta de 2024)
Tarifa adicional aplicada
Total de produtos
Total (%)
Exportações 2024 (US$ mi)
Participação 2024 (%)
Produto isento das tarifas adicionais
405
6,67%
16.728,32
39,5%
10% (Seção 122)
4.593
75,63%
17.476,14
41,3%
10% (Seção 122 — Se destinado à aviação civil, 0%)
506
8,33%
3.101,46
7,3%
10% (Seção 232 — Madeira)
13
0,21%
127,34
0,3%
10% (Seção 232 — Ônibus)
2
0,03%
0,01
0,0%
25% (Seção 232 — Caminhões e peças)
22
0,36%
399,47
0,9%
25% (Seção 232 — Madeira)
6
0,10%
38,44
0,1%
25% (Seção 232 — Veículos e autopeças)
256
4,22%
1.168,99
2,8%
50% (Seção 232 — Aço e alumínio)
209
3,44%
3.073,83
7,3%
50% (Seção 232 — Cobre)
61
1,00%
235,03
0,6%
Total
6.073
100,00%
42.349,03
100,0%
Fonte: MDIC / Comex Stat
Impacto nas exportações brasileiras ao EUA
Selecione um marco do tarifaço para visualizar o impacto estimado sobre as exportações brasileiras ao EUA naquele momento. Os cenários intermediários são estimativas baseadas nas tarifas vigentes em cada fase.
Exportações BR → EUA (base)
—
2024
Exportações BR → EUA (2025)
—
Fase selecionada
Variação
—
vs. mesmo período 2024
Impacto absoluto
—
Diferença 2025 vs. 2024
Exportações mensais totais Brasil — todos os destinos (US$ bilhões)
Dados reais mensais — 2024 vs. 2025
20242025
Exportações mensais BR → EUA (US$ bilhões)
Dados reais mensais — 2024 vs. 2025
20242025 (período destacado = janela selecionada)+% / −% Variação 2025/2024 sobre os pontos
Exportações BR → EUA por faixa tarifária (2025)
Valor exportado em 2025 por faixa tarifária vigente
50% Tarifas anteriores 10% 40% 25%
Variação 2025 vs. 2024 por faixa tarifária
Total exportado aos EUA em 2025 vs. total dos mesmos produtos em 2024, agrupado pela tarifa vigente em 2025
Queda Alta
Nota metodológica: Os valores apresentados são dados reais mensais do Comex Stat/MDIC. Ao selecionar cada fase, o painel exibe o acumulado do período a partir daquele marco até dezembro de 2025, comparado ao mesmo período de 2024. A janela destacada no gráfico de linha indica os meses considerados no cálculo.
Impacto nas exportações baianas ao EUA
Selecione um marco do tarifaço para visualizar o impacto estimado sobre as exportações da Bahia ao EUA naquele momento.
Exportações totais BA 2024
US$ 11,9 bi
Todos os destinos
Exportações totais BA 2025
US$ 11,5 bi
Todos os destinos
Part. EUA nas exp. baianas
7,1%
Em 2025 (era 7,4% em 2024)
Part. BA nas exp. BR → EUA
2,2%
Do total brasileiro exportado aos EUA
Exportações BA → EUA (base)
—
2024
Exportações BA → EUA (2025)
—
Fase selecionada
Variação
—
vs. mesmo período 2024
Impacto absoluto
—
Diferença 2025 vs. 2024
Exportações mensais totais Bahia — todos os destinos (US$ milhões)
Dados reais mensais — 2024 vs. 2025
20242025
Exportações mensais BA → EUA (US$ milhões)
Dados reais mensais — 2024 vs. 2025
20242025 (período destacado = janela selecionada)+% / −% Variação 2025/2024 sobre os pontos
Exportações BA → EUA por faixa tarifária — a partir de nov/2025
Distribuição do valor exportado em 2025 segundo a tarifa vigente a partir de novembro de 2025
Tarifas ant. 10% 50% 25% 40%
Top 10 produtos tarifados BA → EUA — 2024 vs. 2025
Produtos com tarifa vigente (excl. tarifas anteriores) — valor exportado em US$ milhões
20242025
Cenário atual — Seção 301 em vigor (julho de 2026)
Em 20 de fevereiro de 2026, a Suprema Corte dos EUA invalidou as tarifas impostas via IEEPA, suspendendo as sobretaxas de 10% e de até 40%, e foi instituída tarifa global temporária de 10% com base na Seção 122. Em julho de 2026, contudo, o quadro voltou a se agravar: o USTR confirmou as medidas da Seção 301 e, desde 22 de julho, os produtos brasileiros não isentos estão sujeitos a uma tarifa adicional combinada de 37,5% — 25% (práticas comerciais) mais 12,5% (trabalho forçado). A tarifa global de 10% instituída com base na Seção 122 tinha caráter temporário e não está mais vigente.
Estrutura tarifária vigente (a partir de julho/2026):Seção 301 — tarifa adicional combinada de 37,5% sobre os produtos não isentos, em vigor desde 22 de julho de 2026 (25% referentes a práticas comerciais + 12,5% referentes a trabalho forçado). Permanecem as medidas da Seção 232: aço, alumínio e cobre até 50%; automóveis e autopeças 25%; madeira serrada 10%; móveis estofados, armários e gabinetes 25%; pneus 25%.
Tarifa vigente — Seção 301
37,5%
Sobre produtos não isentos, desde 22/07/2026
Pauta BA sujeita aos 37,5%
US$ 273,1 mi
33,2% da pauta BA → EUA de 2025 · US$ 157,7 mi (27,9%) no acumulado jan–ago/2026
Pneus — tarifa 25% mantida
US$ 103,0 mi
~12% dos embarques BA → EUA (tarifas setoriais)
Jan–Ago 2024 (pré-tarifaço)
US$ 578,4 mi
Linha de base sem sobretaxas
Jan–Ago 2025 (1º ano)
US$ 618,6 mi
+7,0% vs. 2024 · sob tarifas até 50%
Jan–Ago 2026 (Seção 301 desde jul)
US$ 564,5 mi
−8,7% vs. 2025 · −2,4% vs. 2024
Ano completo 2024
US$ 882,1 mi
Referência anual pré-tarifaço
Ano completo 2025
US$ 821,4 mi
−6,9% vs. 2024
Projeção 2026 (base jan–ago)
US$ 847 mi
Estimativa anualizada · +3,1% vs. 2025
Série histórica mensal BA → EUA — 2024, 2025 e 2026 (US$ milhões)
Linha contínua para 2024 e 2025 (jan–dez). Linha pontilhada para 2026 (jan–ago disponíveis). Marco vertical em julho/2026 indica a entrada em vigor da tarifa da Seção 301 (37,5%).
202420252026 (jan–ago)— Marco: Seção 301 em vigor (jul/2026)
Comparativo jan–ago: 2024, 2025 e 2026
Valor total exportado ao EUA nos oito primeiros meses de cada ano (US$ milhões)
Variação mensal 2026 vs. 2025
Variação % de cada mês de 2026 em relação ao mesmo mês de 2025
Alta vs. 2025Queda vs. 2025
Leitura dos dados de 2026: O primeiro trimestre foi marcado por quedas expressivas — janeiro (−32,1%) e março (−30,4%) vs. 2025 —, mesmo após a derrubada do IEEPA. A partir de junho houve forte recuperação: junho (+27,6%) e julho (+39,7%) vs. 2025, com julho registrando US$ 81,6 mi e junho US$ 103,5 mi, o melhor mês da série de 2026. Agosto recuou 34,4% ante a base atipicamente alta de 2025 (US$ 120,0 mi), mas ainda superou agosto de 2024 (+8,6%). No acumulado jan–ago, 2026 soma US$ 564,5 mi, 8,7% abaixo de 2025 e 2,4% abaixo do pré-tarifaço de 2024 — recuperação relevante em relação ao ritmo observado no primeiro quadrimestre.
Estrutura da pauta BA → EUA por faixa tarifária
Distribuição das exportações baianas ao EUA conforme a estrutura tarifária vigente desde 22 de julho de 2026, com base nas exportações de 2025 (US$ 821,4 mi). A classificação resulta do cruzamento da pauta por NCM com a lista definitiva de isenções do USTR (2.126 linhas HTSUS).
Faixa tarifária
Valor (US$ mi)
Participação
Nº produtos
Principais produtos
37,5% Seção 301 — 25% + 12,5%
273,1
33,2%
245
Pasta química para dissolução (US$ 96,2 mi), pneus para automóveis (US$ 72,4 mi), isopreno (US$ 13,4 mi), butadieno (US$ 12,1 mi), benzeno (US$ 10,5 mi)
Isentos da Seção 301 Lista definitiva de exclusões
548,3
66,8%
157
Celulose não conífera (US$ 123,2 mi), fuel oil (US$ 106,9 mi), manteiga de cacau (US$ 85,7 mi), café em grão (US$ 32,5 mi), mangas (US$ 31,9 mi)
Total
821,4
100%
402
Base: exportações BA → EUA em 2025 · Elaboração: FIEB
Comparativo mensal jan–ago: 2024, 2025 e 2026
Exportações mensais BA → EUA — jan a abr de 2024, 2025 e 2026 (US$ milhões)
Comparativo mês a mês dos três anos. Permite identificar a trajetória do impacto tarifário no mesmo período.
2024 (pré-tarifaço)2025 (1º ano sob tarifas)2026 (estrutura vigente)
Destinos das exportações brasileiras — 2024 vs. 2025
Comparativo dos 20 principais destinos das exportações brasileiras, com variação percentual e absoluta entre 2024 e 2025. Permite avaliar a reconfiguração da pauta exportadora no contexto do tarifaço.
EUA — variação 2025 vs. 2024
−6,7%
−US$ 2,7 bi | De US$ 40,4 bi para US$ 37,7 bi
China — variação 2025 vs. 2024
+5,9%
+US$ 5,6 bi | De US$ 94,4 bi para US$ 99,9 bi
Argentina — variação 2025 vs. 2024
+31,4%
+US$ 4,3 bi | De US$ 13,8 bi para US$ 18,1 bi
Índia — variação 2025 vs. 2024
+30,2%
+US$ 1,6 bi | De US$ 5,3 bi para US$ 6,9 bi
Top 20 destinos — exportações brasileiras 2024 vs. 2025 (US$ bilhões)
Barras agrupadas: azul claro = 2024 | azul escuro = 2025. Ordenado por valor 2025.
20242025
Variação percentual — principais destinos 2025 vs. 2024
Crescimento ou queda nas exportações por destino. Ordenado do maior crescimento para maior queda.
AltaQueda
Bahia — destinos das exportações
Top 20 destinos das exportações baianas em 2025 comparados a 2024.
EUA — variação 2025 vs. 2024
−6,9%
−US$ 60,7 mi | De US$ 882,1 mi para US$ 821,4 mi
Canadá — variação 2025 vs. 2024
+47,3%
+US$ 394,7 mi | De US$ 835,0 mi para US$ 1,2 bi
Índia — variação 2025 vs. 2024
+111,4%
+US$ 70,4 mi | De US$ 63,1 mi para US$ 133,5 mi
Turquia — variação 2025 vs. 2024
−38,5%
−US$ 86,9 mi | De US$ 225,6 mi para US$ 138,7 mi
Top 20 destinos — exportações baianas 2024 vs. 2025 (US$ milhões)
Barras agrupadas: azul claro = 2024 | azul escuro = 2025. Ordenado por valor 2025.
20242025
Variação percentual — principais destinos baianos 2025 vs. 2024
Crescimento ou queda nas exportações por destino. Ordenado do maior crescimento para maior queda.
AltaQueda
Principais produtos — Brasil
Desempenho dos principais produtos da pauta exportadora brasileira aos EUA em 2025, com variação frente a 2024 e respectiva faixa tarifária.
Top 15 produtos por valor exportado em 2025
Produtos com maiores quedas absolutas (2025 vs. 2024)
Principais produtos — Bahia
Desempenho dos principais produtos da pauta exportadora baiana aos EUA em 2025, com variação frente a 2024 e respectiva faixa tarifária.
Top 15 produtos por valor exportado em 2025
Produtos com maiores quedas absolutas (2025 vs. 2024)
Produtos com maiores altas (2025 vs. 2024)
Seção 301 — Possíveis setores afetados
Levantamento oficial dos setores das exportações baianas atingidos pela Seção 301, com base no cruzamento da pauta BA → EUA (Comex Stat/MDIC) com a lista definitiva de isenções do USTR. Dos US$ 821,4 milhões exportados em 2025, US$ 273,1 milhões (33,2%) ficam sujeitos à tarifa combinada de 37,5% e US$ 548,3 milhões (66,8%) permanecem isentos. No acumulado de janeiro a agosto de 2026 (US$ 564,5 milhões exportados), a tarifa alcança US$ 157,7 milhões (27,9%), uma redução de 20,5% frente ao mesmo período de 2025. Quase 90% do valor afetado concentra-se em três cadeias: papel e celulose, borracha e plásticos e produtos químicos. Em 15 de julho de 2026, o USTR confirmou a tarifa adicional de 25% (investigação sobre práticas comerciais) sobre os produtos brasileiros não isentos, com cobrança a partir de 22 de julho de 2026. O USTR também confirmou a tarifa adicional de 12,5% da investigação sobre trabalho forçado, aplicada cumulativamente aos mesmos produtos — elevando a tarifa combinada a 37,5%.
🔴 Tarifas confirmadas — 37,5% combinada: a tarifa de 25% (práticas comerciais) entrou em vigor em 22 de julho de 2026; a ela soma-se a tarifa adicional de 12,5% (trabalho forçado), aplicada aos mesmos produtos, alcançando mercadorias que ingressarem para consumo nos EUA (ou forem retiradas de armazém para consumo) a partir dessa data. O USTR declarou que continuará aberto à negociação e poderá modificar ou encerrar a medida posteriormente.
📋 Isenções revisadas na decisão final: após analisar mais de 360 contribuições da consulta pública, o USTR ampliou a lista de isenções — incluindo hidróxido de alumínio, determinados couros e peles, pescados, produtos farmacêuticos, produtos de madeira, sucata de ferro e aço, mel orgânico, ferro-gusa, café solúvel sem sabor e roupas usadas. Em contrapartida, a pasta de alta pureza para dissolução foi retirada da lista de isenções, e alguns produtos químicos permaneceram isentos apenas quando destinados a aplicações farmacêuticas. Em relação à lista provisória de junho, a versão definitiva elevou em US$ 80,4 milhões o valor da pauta baiana sujeito à tarifa (de 23,5% para 33,2% das exportações de 2025), sobretudo pela retirada da celulose solúvel da lista de isenções. Os valores abaixo refletem o cruzamento oficial Comex Stat/MDIC com os 2.131 códigos HTSUS da lista definitiva.
Da pauta BA → EUA no acumulado jan–ago/2026 sujeita à tarifa de 37,5% (lista definitiva) — teto de ~40% consideradas as condicionantes
Total tarifado — Seção 301 (37,5%)
US$ 157,7 mi
Exportações BA → EUA jan–ago/2026 sujeitas à tarifa · −20,5% vs. igual período de 2025 (US$ 198,5 mi) · O percentual tarifado pode alcançar cerca de 40% consideradas as condicionantes
Tarifa combinada
37,5%
25% (práticas comerciais, vigor em 22/07) + 12,5% (trabalho forçado), aplicadas cumulativamente aos mesmos produtos não isentos
Status
🔴 37,5% confirmada
25% em vigor desde 22/07/2026 · 12,5% adicional confirmada
Divisão ISIC
Jan–Ago 2025 (US$)
Jan–Ago 2026 (US$)
Var. 26/25
% do total 2026
Fabricação de papel e produtos de papel
67.970.199
49.871.287
-26,6%
31,6%
Fabricação de produtos de borracha e plásticos
57.217.172
49.498.932
-13,5%
31,4%
Fabricação de produtos químicos
52.026.406
33.792.878
-35,0%
21,4%
Não classificado
407.138
7.544.988
+1753,2%
4,8%
Fabricação de couro e produtos afins
4.518.266
5.232.112
+15,8%
3,3%
Fabricação de têxteis
3.562.922
3.157.265
-11,4%
2,0%
Fabricação de metais básicos
5.680.580
2.747.199
-51,6%
1,7%
Fabricação de produtos alimentícios
2.666.310
1.335.099
-49,9%
0,8%
Fabricação de equipamentos elétricos
574.229
1.117.278
+94,6%
0,7%
Fabricação de máquinas e equipamentos n.c
245.488
920.058
+274,8%
0,6%
Produção vegetal, animal e caça
1.171.724
633.096
-46,0%
0,4%
Fabricação de móveis
918.737
441.045
-52,0%
0,3%
Pesca e Aquicultura
348.869
395.378
+13,3%
0,3%
Fabricação de outros produtos minerais não metálicos
301.457
303.246
+0,6%
0,2%
Extração de outros minerais
142.658
209.145
+46,6%
0,1%
Fabricação de produtos metálicos fabricados, exceto máquinas e equipamentos
243.021
199.083
-18,1%
0,1%
Fabricação de madeira e de produtos de madeira e cortiça, exceto móveis; fabricação de artigos de palha e de cestaria
269.577
144.805
-46,3%
0,1%
Fabricação de produtos informáticos, eletrônicos e ópticos
87.272
102.315
+17,2%
0,1%
Outras manufaturas
55.121
35.064
-36,4%
0,0%
Fabricação de veículos automóveis, reboques e semi-reboques
Fonte: MDIC / Comex Stat (extração de 16/09/2026) × lista definitiva de isenções do USTR (2.126 linhas HTSUS) · Acumulado de janeiro a agosto de 2025 e 2026 · Elaboração: FIEB
Comparador mensal — BA → EUA
Clique nas caixinhas para selecionar os meses que deseja visualizar. Os gráficos e variações atualizam automaticamente.
|0 meses selecionados
Total acumulado — meses selecionados
—
—
Mesmo período — ano anterior
—
—
Variação
—
vs. mesmo período ano anterior
Sujeito à tarifa de 37,5% — período
—
—
Exportações BA → EUA — meses selecionados (US$ milhões)
Valores mensais e variação vs. mesmo mês do ano anterior
Exportações por setor — meses selecionados (US$ mil)
Tarifa 25% (Seção 301):— conforme lista definitiva de isenções do USTR (2.126 linhas HTSUS), cruzamento pelos 6 dígitos do SH
Setor
Total selecionado
Mesmo período 2025
Mesmo período 2024
Var. 2026/2025
Var. 2025/2024
Exposição à tarifa¹
¹ Exposição à tarifa = exportações do setor aos EUA sujeitas à tarifa combinada de 37,5% (lista definitiva) ÷ total exportado pela Bahia no setor para todos os destinos, nos meses selecionados. Destaque: ≥25% · ≥10%.
Comparativo acumulado — BA → EUA
Compare dois intervalos de 12 meses. Use o botão Últimos 12 meses para atualização rápida mês a mês.
Período A
Início
até
Fim
vs.
Período B
Início
até
Fim
Exportações BA → EUA — comparativo de 12 meses (US$ milhões)